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7 mitos sobre o registro de uma marca


Recebemos diariamente muitas perguntas sobre o registro de marca junto ao INPI e resolvemos indicar alguns mitos que sempre nos deparamos com nossos clientes. Obviamente que existem muitos outros questionamentos, mas separamos 7 mitos que acreditamos ajudar você a ampliar o entendimento e importância do registro de sua marca. Vamos lá!

1) Não tenho empresa e por isso não posso registrar minha marca.

De maneira alguma! A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente.

2) Após registrar minha empresa na Junta Comercial, já estou automaticamente com meu nome protegido.

Claro que não. Você não pode confundir as competências. A Junta Comercial tem abrangência estadual e o INPI nacional. Além disso, uma marca registrada no INPI pode cancelar o registro em uma Junta Comercial.

3) Não posso registrar minha marca porque existe uma outra (marca) com o mesmo nome em outro ramo de atividade.

O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.

Isso quer dizer que pode existir a marca “XPTO” na classe de produto Cervejas e a mesma marca “XPTO” na classe de serviços de segurança patrimonial.

4) Após efetuar o depósito da marca no INPI, já posso inserir o ®.

Negativo. Além de não poder, é crime previsto em lei (Lei 9.279/96).

Você só poderá utilizar o sinal ® somente após a concessão no despacho efetuado pelo INPI.

5) Depois de receber a concessão da marca pelo INPI, não preciso mais me preocupar com isso.

De uma certa forma, a segurança jurídica da sua marca aumentou exponencialmente. No entanto, não se esqueça do prazo de renovação a cada 10 anos. Ao final deste prazo, o titular deve providenciar a prorrogação da vigência caso deseje manter o registro de sua marca. Fique atento!

6) Com a concessão de marca do INPI, estou seguro em qualquer parte do mundo.

Não necessariamente. O INPI tem abrangência em todo território nacional.

7) O INPI é responsável por monitorar se alguém utiliza a sua marca indevidamente

O INPI é um órgão do governo brasileiro que tem como finalidade a responsabilidade de zelar e responder pelas normas que regulam a propriedade intelectual e industrial, como por exemplo, marcas e patentes, desenhos industriais, assinaturas, convenções e tratados. Em resumo: é totalmente sua a responsabilidade de monitorar qualquer uso indevido da sua marca por terceiros.

Ainda está com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Queremos fazer parte da história de sua marca.

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