O quão exclusivo você quer ser?
- Easy Registro
- 5 de jun. de 2016
- 2 min de leitura

Nesse post vamos falar um pouco sobre marcas fortes e marcas fracas.
Você sabe o que é isso?
Marca fraca é aquela marca que não tem características suficientes para ser distinguida. Como assim? Imagina a marca "Rei dos Tapetes".
Veja que a própria Lei indica o que não pode ser registrado como marca:
Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, Art. 124 – Não são registráveis como marca:
VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.
É possível que você até consiga o registro junto ao INPI com uma marca fraca caso o elemento figurativo tem condições básicas para registro. No entanto, você pode não ter a exclusividade dos termos. Imagina um cenário: qual seria o seu esforço para proteger sua marca fraca em todo o território nacional? Acredito que bastante.
Mas podemos citar como exemplo a Coca-Cola. Você sabia que é uma marca fraca? O termo "Coca" e o termo "Cola" são comuns (matéria-prima) ao meio que se oferece o produto. Isso é tão verdade, que podemos ver Schin Cola, Citrus Cola, McCola, etc.
Caso você tenha a possibilidade de efetuar essa análise antes da construção de sua marca (e nós ajudamos você com isso =P), já é possível criar um marca forte!
Imaginem um termo que não existe em nosso vocabulário (ou pelo menos não existia): Yahoo, Google, Hopi Hari.
Se ninguém confunde ou imita, pronto! Você tem uma marca forte.
Antes de terminar, lembre-se:
“A marca agrega valor porque o cliente compra também a sensação, o ambiente e por isso é tão importante saber como ele se sente”. Philip Kotler.
Veja como podemos te ajudar se sua marca é forte ou fraca aqui no EasyRegistro.com.
Abraços,
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